Governo Federal reduz alíquotas do IPI em até 25%

Governo Federal reduz alíquotas do IPI em até 25%

Foi publicado na Edição Extra do D.O.U da última sexta-feira (25/02/2022) o Decreto nº 10.979/2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Conforme determinado pelo Decreto, as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na TIPI (aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016) e em seus respectivos destaques “Ex” ficam reduzidas em:

i.) 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e

ii.) 25% para os produtos classificados nos demais códigos, exceto para aqueles classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 (Tabaco e seus sucedâneos manufaturados) da TIPI.

Assim, as reduções das alíquotas do IPI promovidas pelo Decreto nº 10.979/2022 aplicam-se a todos os produtos da TIPI, exceto para aqueles relacionados no Capítulo 24 (Tabaco e seus sucedâneos manufaturados).

O Decreto nº 10.979/2022 também alterou as Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI, que passam a vigorar conforme a nova redação dada pelo seu Anexo.

O Decreto nº 10.979/2022 entrou em vigor na última sexta-feira (25/02/2022) e sua íntegra pode ser acessada neste link.

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