Notícia Siscomex Importação trata do Arredondamento de Alíquotas do IPI

Notícia Siscomex Importação trata do Arredondamento de Alíquotas do IPI

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA) editou a Notícia Siscomex Importação nº 004/2022, que trata do arredondamento de alíquotas do IPI em decorrência das reduções promovidas pelo Decreto nº 10.979/2022 [vide Client Alert que publicamos em 03/03/2022 clicando aqui].

A medida decorre de uma limitação do Siscomex, que suporta a inclusão de alíquotas com duas casas decimais, enquanto que as reduções promovidas pelo referido Decreto resultaram em alíquotas de IPI com três casas decimais.

Assim, de acordo com a Notícia Siscomex Importação nº 004/2022, as alíquotas resultantes da aplicação da redução deverão ser calculadas com, no máximo, duas casas decimais. Caso a aplicação do percentual de redução resulte em valores com três casas decimais, a redução a duas casas para a fixação das alíquotas a serem aplicadas deverá observar o seguinte critério:

I – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo inferior a cinco, esse permanecerá inalterado (x,xx1% a x,xx4% fica x,xx%); e

II – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo igual ou superior a cinco, será somada uma unidade ao número de centésimos (x,xx5% a 0,xx9%, fica x,x[x+1]%). A própria Notícia Siscomex traz exemplos sobre a aplicação desta regra: de 12,225% para 12,23%; de 7,335% para 7,34%; de 8,965% para 8,97%.

Para acessar à íntegra da Notícia Siscomex Importação nº 004/2022, clique aqui.

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