Aberta Consulta Pública até 25 de outubro para discussão de instrução normativa que definirá os procedimentos de reliance1  em produtos para saúde na Anvisa

Aberta Consulta Pública até 25 de outubro para discussão de instrução normativa que definirá os procedimentos de reliance1  em produtos para saúde na Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem buscado promover a harmonização regulatória nos últimos anos. Nesse contexto, a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 741/2022 introduziu a autorização para a análise otimizada por meio de mecanismos de reliance. No entanto, a RDC 741/2022 estabelece que cada área técnica da Agência deve definir requisitos específicos para esses procedimentos otimizados, indicando os documentos a serem apresentados e o processo adequado a ser seguido.

Seguindo essa diretriz, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a Consulta Pública (“CP”) 1.200/2023, alinhada com a proposta elaborada pela Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, que tem como objetivo estabelecer os procedimentos de otimização para aprovação de dispositivos médicos de alto risco (classes III e IV) previamente aprovados por uma Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE).

De acordo com a proposta, as autoridades reconhecidas para esse programa de reliance são as mesmas que fazem parte do Medical Devices Single Program Audit (MDSAP):

(i)   Australian Therapeutic Goods Administration (TGA), 
(ii)  Health Canada (HC), 
(iii) Japan Ministry of Health, Labour and Welfare (MHLW); e 
(iv) Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos.

Além da aprovação por uma AREE, é importante ressaltar que o dispositivo médico objeto de reliance não pode ter sido objeto de recolhimento ou ações pós-mercado relacionadas a desvios de qualidade que afetem a segurança dos produtos.

A proposta busca tornar a instrução de processos mais ágil e objetiva. Nesse sentido, a CP sugere que, para a aprovação otimizada, a empresa solicitante emende o pedido inicial solicitando o reliance mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Declaração específica assinada pelo responsável técnico e representante legal da empresa peticionante;
     
  • Comprovação de registro ou autorização emitida pela AREE que contenha informações que permitam verificar a correspondência entre a petição no Brasil e a aprovação obtida pela AREE;
     
  • Instruções de uso adotadas e vigentes na AREE.

Vale destacar que, após analisar a documentação fornecida pela AREE, a Anvisa poderá optar por seguir o procedimento de análise ordinária dos documentos submetidos.

Nosso time de Life Sciences & Healthcare está disponível caso tenha qualquer dúvida sobre o tema e seus possíveis desdobramentos através do e-mail: lifesciences@soutocorrea.com.br.

1 Termo empregado de acordo com a definição da OMS para “o ato pelo qual uma autoridade reguladora nacional pode avaliar e considerar de forma significativa as avaliações realizadas por outra autoridade ou instituição de confiança, ou qualquer outra informação autorizada, para chegar à sua própria decisão”.

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