Alteração do regime de tributação de Investidores não Residentes: Lei nº 14.711/2023

Alteração do regime de tributação de Investidores não Residentes: Lei nº 14.711/2023

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 31 de outubro de 2023, a Lei nº 14.711/2023 (“Lei”), que, dentre outros aspectos, altera o regime de tributação de investidores não residentes, mais especificamente no que diz respeito ao imposto de renda incidente sobre as aplicações em Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes. 

Podem ser destacados como principais pontos da Lei:

  • Teste de 40%: a Lei revogou o chamado Teste dos 40%.
  • Entidade de Investimento: a Lei previu que a alíquota zero de imposto de renda aplica-se apenas aos Fundos de Investimento em Participações que sejam qualificados como entidade de investimento, de acordo com as regras do Conselho Monetário Nacional.
  • Ampliação de Fundos: a Lei ampliou a aplicação da alíquota zero aos Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura, Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

A Lei entrou em vigor hoje e pode ser visualizada aqui.

Sou assinante
Sou assinante