Alteradas as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis às remessas expressas

Alteradas as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis às remessas expressas

Foram publicadas hoje, 28 de junho, a Lei nº 14.902/2024, a Medida Provisória nº 1.236/2024 e a Portaria MF nº 1.086/2024, que alteram as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis às remessas expressas destinadas a pessoas físicas.

Atualmente, as remessas expressas de até US$ 50,00 destinadas a pessoas físicas por empresas certificadas no Programa Remessa Conforme (PRC) são isentas do Imposto de Importação.

Com as alterações, a partir de 1º de agosto de 2024, serão aplicáveis as seguintes alíquotas:

  • 20% para as remessas expressas de até US$ 50,00 por empresas certificadas no PRC;

  • 60% para as remessas expressas entre US$ 50,01 e US$ 3.000,00 por empresas certificadas no PRC, com parcela a deduzir do Imposto de Importação de US$ 20,00;

  • 60% para as remessas expressas por empresas não certificadas no PRC.

A equipe de Tributário e Aduaneiro do Souto Correa fica à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o assunto.

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