ANATEL: Aberta tomada de subsídios sobre código 0304 para cobranças

ANATEL: Aberta tomada de subsídios sobre código 0304 para cobranças
  • Tomada de Subsídios ANATEL nº 22/2023 sobre Código 0304 para Ligações de Cobranças
  • Objetiva colher impressões sobre implantação do 0304 para identificar chamadas de cobranças, assim como o 0303 já identifica o telemarketing ativo
  • O Código 0304 afetará todos os setores que realizam cobrança por ligação telefônica, por exemplo: lojas, empresas, bancos, escritórios, hospitais, planos de saúde, prestadores de serviços de telecom, cooperativas de crédito, empresas de cartão de crédito, seguradoras, agências de cobrança, dentre outros
  • Prazo para contribuições no Sistema Participa ANATEL se encerrará em 09/09/2023

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) disponibilizou na última semana a Tomada de Subsídios nº 22/2023, com a finalidade de colher impressões do público em geral sobre a implantação do Código Não Geográfico 0304 para identificação de chamadas telefônicas realizadas para cobranças, nos moldes do já existente 0303 para ligações de telemarketing ativo (veja aqui).

A iniciativa está em linha com o Ato ANATEL nº 15.314, de 04 de novembro de 2022 (veja aqui), que destinou, em reserva técnica, o “304” para o Código Não Geográfico, voltado exclusivamente às atividades de cobrança, tendo sido endossada pelo então Conselheiro Emmanoel Campelo, que entendia que “a atividade de cobrança é ofensora em igual ou maior peso que o telemarketing”.

A Agência ilustra a necessidade de uma medida para continuar o combate às ligações indesejadas, por meio de gráficos elaborados pela Truecaller, pelos quais demonstra que o Brasil, em 2021, liderou o ranking de países afetados pelas ligações de spam, que são aquelas padronizadas e geradas automaticamente.

Dentre as ligações, destacam-se negativamente aquelas originadas por bancos, cooperativas de crédito, empresas de cartão de crédito, seguradoras e agências de cobrança:

A partir desses dados a Agência propôs 9 questões, dentre as quais destacamos:

  • Sob a perspectiva do consumidor, a identificação da finalidade da chamada por intermédio de código numérico específico (ex.: 303 para as chamadas originadas por empresas de telemarketing) auxilia na decisão de atender ou não a ligação?
     
  • Há necessidade de identificar através de numeração específica uma empresa de cobrança ou telemarketing se a chamada atender aos critérios de autenticação e identificação da empresa chamadora a serem estabelecidos pela Anatel?
     
  • Quais os riscos e impactos relacionados ao bloqueio da capacidade de originação de chamadas de entidades que realizem chamadas massivas sem a utilização dos recursos de numeração específicos de que trata esta Tomada de Subsídios? Quais outros parâmetros poderiam ser considerados para esse possível bloqueio?
     
  • As medidas regulatórias adotadas até agora, como adoção do 0303 e bloqueio de chamadores acima de 100 mil chamadas dia, têm sido suficientes?

A Tomada de Subsídios ANATEL n° 22/2023 estará aberta para recebimento de contribuições pelo Sistema Participa ANATEL até 09/09/2023.

A íntegra do texto da tomada de subsídios pode ser verificada aqui.

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Gabriella Salvio – gabriella.salvio@soutocorrea.com.br

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