ANEEL abre Consulta Pública para a regulamentação sobre o armazenamento de energia elétrica, incluindo usinas elétricas reversíveis

ANEEL abre Consulta Pública para a regulamentação sobre o armazenamento de energia elétrica, incluindo usinas elétricas reversíveis

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Consulta Pública nº 39/2023, por meio de intercâmbio documental, a fim de elaborar propostas de adequações regulatórias necessárias à inserção de sistemas de armazenamento, incluindo Usinas Hidrelétricas Reversíveis, no contexto de transição energética do setor elétrico brasileiro.

Considerado estratégico, na medida em que pode impactar, direta ou indiretamente, entes e órgãos governamentais, além de agentes privados de diversas classes,  o tema foi objeto da Tomada de Subsídio nº 11/2020, que teve como produto o  Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2023-SGM-SCE-STD-STE/ANEEL, ora submetido à Consulta Pública, e que traz como problemática central os “impedimentos ou dificuldades na inserção de novas soluções de armazenamento em um contexto de transição energética no Brasil”.

Entre as soluções propostas constatam-se alternativas de tratamento tanto normativas quanto não normativas, as quais foram detalhadas no Relatório de AIR, visando os seguintes objetivos específicos: (i) adaptar a regulação de acesso à rede pelas novas tecnologias de armazenamento, (ii) adaptar a regulação de outorgas às novas soluções de armazenamento de energia e (iii) avaliar alternativas de estruturas remuneratórias para os sistemas de armazenamento de eletricidade.

Alguns exemplos de alternativas propostas são: a definição do MUST/D a ser contratado a partir do montante do SAE na faixa de potência; a possibilidade de associação (várias outorgas em apenas um CUST/D) como forma de contratação do uso da rede; o tratamento similar do modo de outorga para o agente Armazenador Autônomo ao consumidor livre; a definição do modo de outorga para usinas reversíveis em ciclo fechado ou semifechado como autorização sem licitação; a realização de projetos-pilotos ou sandboxes regulatórios como forma de incentivo, criação de uma agenda institucional com diversos órgãos envolvidos (planejamento, operação, regulação, políticas etc).

Conforme aponta o Relatório de AIR, estima-se que poderão ser impactadas as seguintes normas:

  • REN 875, de 2020 – outorgas de fontes hídricas;
  • REN 876, de 2020 – outorgas de fontes não hídricas;
  • REN 905, de 2020 – regras dos serviços de transmissão de energia elétrica;
  • REN 954, de 2021 – usinas híbridas e associadas;
  • REN 956, de 2021 – procedimentos de distribuição de energia elétrica;
  • REN 1.000, de 2021 – regras de prestação de distribuição de energia elétrica;
  • REN 1.009, de 2022 – contratação de energia no ACR e ACL;
  • REN 1.011, de 2022 – procedimentos para autorização para comercialização de energia;
  • REN 1.016, de 2022 – critérios para adição de unidades geradoras de fonte renovável em centrais geradoras nos sistemas isolados;
  • REN 1.027, de 2022 – compensação financeira pela utilização de recursos hídricos;
  • REN 1.029, de 2022 – situação operacional e definição de potência instalada e líquida;
  • REN 1.030, de 2022 – resposta a demanda, serviços ancilares e pagamento de constrained-off para eólicas.

Os interessados devem enviar suas contribuições até o dia 18 de dezembro de 2023. 

Para mais informações, a equipe de Administrativo e Regulatório do Souto Correa está à disposição.

Acesse o formulário de contribuições por meio deste link.

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