ANEEL revisa os requisitos e procedimentos para obtenção de outorgas de centrais geradoras

Durante a 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de agosto de 2023, a ANEEL aprovou, por unanimidade, a revisão da Resolução Normativa nº 876/2020, para aprimoramento dos requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização de centrais geradoras eólicas, fotovoltaicas, termelétricas, híbridas e outras fontes alternativas.

O tema foi discutido no âmbito da Consulta Pública n° 39/2022 sob a relatoria do Diretor Hélvio Neves Guerra, resultando na aprovação da Resolução Normativa n° 1.071/2023, publicada hoje, 8 de setembro de 2023. A revisão regulatória em questão tem por objetivo promover a racionalização e simplificação dos processos e procedimentos, demonstrando um comprometimento da Agência com a efetiva emissão dos atos autorizativos.

Dentre as estratégias adotadas para tanto, o principal destaque abordado na reunião foi a inversão de fases no desenvolvimento desses projetos: com vistas a reduzir o número de outorgas inviáveis, os contratos de uso do sistema assinados (CUST ou CUSD) deverão ser apresentados pelo agente quando do pedido de outorga. A sistemática será semelhante ao que ocorre no ambiente regulado, com a assinatura de CCEARs antes da emissão dos atos autorizativos pela ANEEL.

Outra alteração relevante foi a redução do rol de documentos necessários para a solicitação de DRO, que passa a ser integrado apenas pelo formulário de requerimento de outorga e pela declaração de atendimento. Assim, a análise de questões como interferência entre parques eólicos vizinhos passará a ocorrer apenas na fase subsequente.

O colegiado também discutiu o regime de transição aplicável aos empreendedores cujos pleitos protocolados sob a vigência da REN nº 876/2020 ainda estão pendentes. Em síntese, os pedidos de alteração de características técnicas deverão ser atualizados aos novos requisitos e cadastrados no novo sistema no prazo de 90 dias, enquanto aos demais pedidos será aplicado o prazo de 30 dias – ambos contados da data de hoje.

Acesse a íntegra da nova resolução aqui.

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