ANTAQ abre Tomada de Subsídios sobre Navegação Interior

A ANTAQ abriu ontem a Tomara de Subsídios nº 01/2020/GRI-ANTAQ, que tem por objeto o recebimento de contribuições por escrito para a simplificação do estoque regulatório na navegação interior, em consonância com o Tema 1.1. da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021.

Considera-se navegação interior aquela realizada em hidrovias interiores, em percurso nacional ou internacional, conforme art. 2º da Lei nº 9.432/1997. Atualmente existem diversas normas sobre navegação interior na ANTAQ, tais como sobre:

(i) transporte de passageiros e de serviço de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional (Resolução nº 912/2007);

(ii) transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional (Resolução nº 1558/2009);

(iii) transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, internacional ou em diretriz de rodovia, ferrovia federal, ou em faixa de fronteira por microempreendedores individuais (Resolução nº 3285/2014);

(iv) afretamento de embarcação para operar na navegação interior por EBN (Resolução nº 1.864/2010).

De acordo com a Nota Técnica nº 90/2020/GRI/SRG, que apresenta o projeto, “a proposta pretende racionalizar a regulação do transporte aquaviário no âmbito da navegação interior, simplificando seu estoque para apenas 3 normativos distintos, separados majoritariamente pelo seu regime jurídico preponderante (público ou privado) e pelo destinatário principal da norma (usuários e operadores)”.

As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até o dia 25/09/2020, exclusivamente por questionário eletrônico disponível aqui.

Já a proposta da alteração pode ser consultada aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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