ANTAQ estabelece critérios de embarcação efetivamente operante e de grupo econômico para BR do Mar

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ publicou no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (12/09) a Resolução ANTAQ n° 86/2022, que estabelece os critérios para o enquadramento de embarcação como efetivamente operante e pertencente a um mesmo grupo econômico nos termos do art. 14, da Lei n° 14.301/2022 (“Lei da BR do Mar”), que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem.

A Lei da BR do Mar deixou em aberto, nas regras gerais aplicáveis ao afretamento das embarcações, esses critérios e o art. 14 definiu prazo para ANTAQ regulamentá-los. Assim, a Resolução ANTAQ n° 86/2022 foi editada.

Com relação aos critérios para enquadrar as embarcações como efetivamente operantes, alterou-se a Resolução Normativa ANTAQ n° 5/2016 para incluir a obrigação das empresas brasileiras de navegação – EBNs habilitadas na BR do Mar de manter as embarcações aprestadas e em operação comercial. Neste caso, a operação comercial será comprovada mediante a existência de uma embarcação autopropulsada ou conjugada com um empurrador/rebocador, capaz de operar comercialmente.

A norma estabelece, no âmbito da BR do Mar, que pertencem a um mesmo grupo econômico “as sociedades nas quais qualquer das sócias seja titular, direta ou indiretamente, de pelo menos dez por cento do capital social ou votante” e exclui desse conceito as sociedades que (a) estejam sob direção comercial comum, os seus gestores, os fundos sob mesma gestão e respectivos cotistas; e aquelas que (b) sejam participantes de contratos associativos ou que não detém qualquer vínculo societário entre si.

Ainda, a norma editou a Resolução ANTAQ n° 62/2021 para estabelecer definições, aplicáveis única e exclusivamente no âmbito da BR do Mar, acerca dos conceitos de controle societário, de controle societário direto e indireto e de controlada; bem como definiu os procedimentos que devem ser seguidos para o enquadramento da embarcação como pertence a um mesmo grupo econômico, quais sejam: (i) o mapeamento da composição societária; (ii) a comparação das composições societárias das sociedades; e (iii) a verificação da presença de controle societário direto ou indireto entre estas.

A Resolução ANTAQ n° 86/2022 entrará em vigor em 03/10/2022.

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