Anvisa consolida as regras sobre a obrigatoriedade de rótulos de produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes descreverem a composição química em português

Anvisa consolida as regras sobre a obrigatoriedade de rótulos de produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes descreverem a composição química em português

Em 30/03, foi publicada a RDC 646/2022, que consolida as regras sobre a obrigatoriedade de rótulos de produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes descreverem a composição química em português.

A RDC 646 entrará em vigor em 01/11/2023, consolidando o disposto nas RDC 432/2020 e a RDC 499/2021, conforme o Decreto Federal 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Em resumo, a RDC 646/2022 consolidou e aprimorou a técnica redacional das informações apresentadas de forma esparsa nas RDCs anteriores, definindo:

(i) o prazo de implementação da obrigatoriedade de descrição da composição química em português- 01/11/2023;

(ii) a obrigatoriedade da manutenção dos ingredientes em INCI nas rotulagens dos produtos, em atenção ao padrão internacional;

(iii) a forma de apresentar a descrição em português, com a alternativa de apresentação no formato digital na forma do art. 2º, § 3º; e

(iv) procedimentos pós regularização.

Produtos fabricados antes de 01/11/2023 poderão ser comercializados com rótulos antigos até o fim do prazo de validade.

Vale esclarecer que não será necessário peticionar alterações de rotulagens de produtos regularizados, quando as mudanças forem exclusivamente para atender a nova RDC.

O nosso time de Life Sciences & Healthcare está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema por meio do e-mail lifesciences@soutocorrea.com.br.

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