ARSESP publica Modelo de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) do Mercado Livre de São Paulo

No dia 25 de junho de 2021, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo publicou a Deliberação ARSESP n.º 1.171/2021, aprovando o modelo padrão de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (“CUSD”), a ser firmado entre as distribuidoras de gás (“Concessionárias”) e Usuário Livre, Usuário Parcialmente Livre, Autoprodutor ou Autoimportador no âmbito do Mercado Livre de Gás Canalizado do Estado de São Paulo.

A elaboração do modelo contou com contribuições das três distribuidoras paulistas e segue as diretrizes da Deliberação ARSESP n.º 1.061/2020, que dispõe sobre as regras de distribuição no Mercado Livre de Gás do Estado de São Paulo.

O modelo é dividido em Condições Específicas e Condições Gerais do Contrato, que inclui um anexo sobre condições técnicas de fornecimento, medição e da qualidade do gás. As Condições Gerais do CUSD não podem ser modificadas pelas Concessionárias ou pelos Usuários. Aspectos não abordados pelo modelo ou pela regulação estadual, resultantes de negociação entre as partes, desde que não resultem em tratamento discriminatório entre os Usuários, deverão ser acrescidos ao contrato como Condições Específicas.

Os CUSDs deverão ser submetidos pela Concessionária à homologação da ARSESP em até 30 dias, contados da data de sua celebração.

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