Biodiversidade: Protocolo de Nagoia é promulgado no Brasil

Biodiversidade: Protocolo de Nagoia é promulgado no Brasil

Na última semana de 2023, foi promulgado no Brasil o Protocolo de Nagoia, tratado internacional sobre acesso a recursos genéticos e repartição dos benefícios derivados de sua utilização.

O Protocolo – que passou a vigorar internacionalmente em 2014 e foi ratificado pelo Brasil em 2021 –, teve sua promulgação no País pelo Decreto nº 11.865, de 27 de dezembro de 2023, concluindo, portanto, o processo de internalização do tratado pelo País e incorporando-o ao ordenamento jurídico brasileiro.

O objetivo do Protocolo é a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante o acesso adequado a tais recursos e à transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado. As diretrizes do Protocolo contribuem para a conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável de seus componentes.

Destaca-se que as disposições do Protocolo não terão efeitos retroativos para fins de sua implementação e que a exploração econômica decorrente de material reprodutivo de espécies introduzidas no país até a entrada em vigor do Protocolo (ou seja, até 2 de junho de 2021) não estará sujeita à repartição de benefícios no contexto das atividades agrícolas.

O Decreto considera a Lei nº 13.123, de 2015 como a lei doméstica para a implementação do Protocolo de Nagoia. Tal Lei dispõe especialmente sobre o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

No entanto, em que pese contemplarem o assunto, a Lei e o Decreto mencionados não abrangem a totalidade das medidas e procedimentos atinentes à efetiva implementação e executoriedade do Protocolo de Nagoia no Brasil. Assim, há expectativa de que sejam editados atos normativos adicionais para viabilizar tal implementação.

A íntegra do Decreto nº 11.865 pode ser acessada pelo link. Nosso escritório está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

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