CADE confirma entendimento de que faturamento do gestor de fundo não integra o grupo econômico

CADE confirma entendimento de que faturamento do gestor de fundo não integra o grupo econômico

Souto Correa representou Norte Saneamento e BRK Ambiental perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e obteve decisão de não-conhecimento na notificação, por cautela, de ato de concentração. Essa decisão reforça o entendimento de que, em operações envolvendo fundos de investimento, o gestor do fundo não deve ser considerado na composição de grupo econômico.

O CADE reconheceu que a definição de grupo econômico de fundos de investimento deve respeitar a literalidade do art. 4º da Resolução nº 33/2022, que considera como parte do grupo econômico apenas (a) o grupo econômico de cotista(s) com 50% ou mais das cotas do fundo envolvido na operação (individualmente ou por meio de acordo de cotistas) e (b) as investidas nas quais o fundo detenha 20% ou mais do capital social ou votante.

A decisão é relevante, pois reforça que precedente do CADE de fevereiro de 2020, envolvendo fundo de private equity e investida no mercado de agronegócio, foi atípica. Em tal caso, o CADE entendeu que o grupo econômico do gestor deveria ser considerado como parte do grupo econômico do fundo envolvido na operação, pois o gestor teria substancial autonomia decisória sobre a política de investimento e voto nas entidades de portfólio do fundo envolvido na operação.

A decisão obtida por Souto Correa contribui para criar um ambiente regulatório mais favorável para a indústria de fundos e private equity, constituindo um avanço em direção a uma maior celeridade de suas atividades transacionais.

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