Capitalização da Eletrobras

A Medida Provisória nº 1.031/2021, que prevê a capitalização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, foi aprovada pelo Senado Federal na última semana e deverá ser votada na Câmara dos Deputados até o final desta terça-feira (22/06) para que não perca validade. Abaixo, listamos os principais pontos da proposta.

Condições para a aprovação da operação

A capitalização está condicionada à aprovação pela maioria dos acionistas minoritários de determinadas matéria em assembleia geral da Eletrobras:

– manutenção da Eletronuclear e Itaipu sob o controle da União;

– prorrogação de contratos de concessão de usinas hidrelétricas (“UHEs”) controladas direta ou indiretamente pela Eletrobras, que passarão ao regime de produção independente, podendo ter sua outorga autorizada pelo período de até 30 (trinta) anos;

– vedação estatutária à titularidade de mais de 10% (dez por cento) do capital social por acionista individual ou grupo de acionistas;

– criação de uma golden share que garanta o poder de veto para determinadas matérias pela União;

– manutenção por 4 (quatro) anos das contribuições associativas ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica – CEPEL; e

– desenvolvimento de programas de revitalização da bacia do rio São Francisco e dos reservatórios de Furnas, e redução de custos de geração na Amazônia Legal.

O dispositivo principal da proposta

O polêmico art. 1º, §1º, da proposta, contém – a um só tempo – as seguintes previsões em conjunto:

– capitalização da companhia se dará por oferta pública primária de ações, com renúncia ao direito de subscrição pela União;

– ampliação da obrigatoriedade de contratação de usinas termelétricas (“UTEs”) a gás natural pela União, de 6 (seis) para 8 (oito) GW;

– limitação do preço das contratações dessas UTEs ao valor real negociado no leilão de geração A-6/2019, atualmente em cerca de R$350 (trezentos e cinquenta reais) por MWh, com exigência de inflexibilidade mínima de 70% (setenta por cento);

– possibilidade de prorrogação dos contratos do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa por 20 (vinte) anos;

– contratação nos leilões A-5 e A-6 de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da demanda declarada de distribuidoras de centrais hidrelétricas de até 50 (cinquenta) MW ao valor real contratado de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs no leilão A-6/2019;

A contratação das UTEs tem impacto direto sobre os consumidores, na conta de energia elétrica, mas também é um esforço para mitigar o risco hidrológico, em um contexto de intensa discussão sobre condições climáticas adversas.

Abertura do mercado livre de energia

A proposta ainda altera a Lei nº 9.074/1995 estabelecendo cronograma de acesso dos consumidores aos concessionários, permissionários ou autorizados de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Na prática, a partir de 1º de julho de 2026, qualquer consumidor poderá optar livremente por sua fonte de suprimento de energia elétrica.

Considerações

As medidas propostas visam aprimorar a governança da Eletrobras, em um novo modelo estrutural. Caso a proposta seja aprovada pela Câmara dos Deputados, a capitalização provavelmente ocorreria no próximo ano, considerando os procedimentos a serem realizados para sua viabilização.

A obrigação legal de contratação de UTEs não é uma condição para a capitalização e a implementação dessa medida deverá impactar as contas do consumidor. Essa contratação, contudo, visa aumentar a segurança energética do país pela diversificação das fontes de geração de energia elétrica.

Por fim, a possibilidade conferida ao consumidor de optar diretamente por sua fonte de energia elétrica é um marco relevante para o aumento da competição no setor.

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