Comitê aprova Manual de Boas Práticas Regulatórias para o setor de gás natural

O Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN) aprovou o Manual Orientativo de Boas Práticas Regulatórias, relacionadas à execução dos “serviços locais de gás canalizado”. Em razão do impositivo respeito à competência atribuída em sede constitucional aos entes federados estaduais, o caráter do documento é eminentemente orientativo, sendo a sua adoção voluntária por parte dos Estados e Distrito Federal. O objetivo do Manual é buscar a harmonização entre as regulações federal e estaduais aplicáveis ao setor de gás canalizado.

A elaboração do documentos concretiza (i) o incentivo previsto pelo art. 2º, inciso VII da Resolução CNPE nº 16/2019 para a adoção voluntária de boas práticas pelos Estados e Distrito Federal; e (ii) a articulação introduzida pelo Decreto nº 9.616/2018 e corroborada pelo art. 45 da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), a ser implementada entre a União – por intermédio do Ministério de Minas e Energia e da ANP – e as demais unidades federativas, com vistas a harmonizar e aperfeiçoar as normas atinentes à indústria de gás natural.

Especificamente, os temas abordados pelo Manual, todos relacionados às boas práticas regulatórias concernentes aos “serviços locais de gás canalizado”, foram os seguintes:

(i)   Princípios regulatórios para os Consumidores Livres, Autoprodutores e Autoimportadores;

(ii)   Transparência do teor dos contratos de compra e venda de gás natural para atendimento do mercado cativo;

(iii)   Aquisição de gás natural pelas distribuidoras estaduais de forma transparente e que permita ampla participação de todos os ofertantes;

(iv)   Aquisição de gás natural pelas distribuidoras estaduais de forma transparente e que permita ampla participação de todos os ofertantes;

(v)    Transparência na metodologia de cálculo tarifário e na definição dos componentes da tarifa;

(vi)   Adoção de metodologia tarifária que dê os corretos incentivos econômicos aos investimentos à operação eficiente das redes;

(vii)   Efetiva separação entre as atividades de comercialização e prestação de serviços de rede;

(viii)   Estrutura tarifária proporcional a utilização dos serviços de distribuição, por segmento de usuários;

(ix)   Aspectos técnicos;

(x)   Indicadores de Qualidade dos Serviços;

(xi)   Processo de transição e;

(xii)   Guia de elaboração de Regulamentações.

Após ser submetida à discussão dos agentes setoriais e da sociedade por meio da Consulta Pública ANP nº 12/2020, a minuta do documento foi objeto de diversas contribuições, apreciados pelo CMGN por meio de formulário disponível aqui.

A íntegra da versão final do Manual, aprovada pelo CMGN, pode ser acessada aqui.

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