Congresso Nacional prorroga as Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046

Foram publicados nesta quarta-feira (16/06) os Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 41 e 42, prorrogando pelo período de 60 (sessenta) dias as Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046, que instituem, respectivamente, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e as medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19, vigentes desde 27 de abril de 2021.

A Medida Provisória nº 1.045 prevê regras para a redução de salários e da jornada de trabalho, além de prever a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho pelo período de até 120 dias. A Medida Provisória nº 1.046 traz regras gerais de enfrentamento à pandemia, tais como regramento específico para o teletrabalho, férias individuais e coletivas, aproveitamento ou antecipação de feriados, regras diferenciadas sobre banco de horas e a suspensão de algumas exigências administrativas de segurança e medicina no trabalho.

Para saber mais a respeito das MPs nº 1.045 e 1.046, acesse aqui.

Este material não pretende esgotar a análise do tema, mas destacar os principais aspectos das Medidas Provisórias. Trata-se de texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica.

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