Consulta Pública ANEEL 73/2021

Consulta Pública ANEEL 73/2021

Objetiva recolher contribuições para o novo Regulamento de Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e dar outras providências.

A Consulta Pública 73/2021 da ANEEL, que busca obter subsídios para a Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) e para a proposta de aprimoramentos da regulamentação relativa ao compartilhamento de infraestrutura entre os setores de distribuição de energia elétrica e de telecomunicações, foi prorrogada.

O prazo original encerrava em 02 de fevereiro. O novo prazo vai até 04 de março. Em paralelo, aguarda-se a publicação de Consulta Pública acerca da mesma temática também pela ANATEL. Provável data de aprovação da minuta ANATEL será 10 de fevereiro, quando o Conselho Diretor da agência regulatória das telecomunicações reunir-se-á em reunião ordinária pela primeira vez em 2022.

A expectativa é de que o texto da ANATEL seja idêntico àquele da ANEEL, afinal, hoje a resolução em vigor sobre a temática é a Resolução Conjunta ANEEL/ ANATEL nº 4, de 16/12/2014, e do texto em Consulta da ANEEL consta referência também à ANATEL.

Destacamos alguns pontos de atenção do texto que deverão gerar bastante debate entre os setores envolvidos:

  • Criação de conceito de Exploradora de Infraestrutura, com a possibilidade de administração do compartilhamento dos Postes por um terceiro (Sharing ou Operador Neutro);
  • Responsabilidade de regularização do Poste é das operadoras de telecomunicações, inclusive custos;
  • Criação de Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP): representando necessidade de regularização de 2% a 3% do total dos postes da Exploradora de Infraestrutura;
  • Pontos de fixação ocupados devem ser identificados em até 90 dias, sendo que depois deste período a Exploradora de Infraestrutura poderá remover ativos não identificados;
  • Valor de referência dos pontos de fixação estabelecido em R$ 4,77, referenciado a outubro de 2021 (atualização pelo IPCA). Segundo a minuta da ANEEL, esse é o valor a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos entre Exploradoras de Infraestrutura e operadoras até que haja uma determinação final do valor, sendo que a determinação desse valor caberá exclusivamente à ANEEL;
  • Inexistência de previsão de revisão da Resolução.

De acordo com a Agenda Regulatória da ANATEL, a minuta da ANATEL deveria ser aprovada ainda no primeiro semestre de 2022. Mas, se trata de uma meta já atrasada, tendo em vista que a Consulta Pública estava prevista para ser aprovada no 1º semestre de 2021, mas só deve ser posta em Consulta dia 10 de fevereiro como antecipado. Da mesma forma, a meta está atrasada na ANEEL, já que segundo a Agenda Regulatória da agência reguladora de energia elétrica, a Consulta deveria ter sido publicada no primeiro semestre de 2021. A aprovação da Resolução está prevista em ambas as agências para o 2º semestre de 2022.

Muito esperada a participação dos setores de telecomunicação e energia na referida Consulta Pública, além de todos os interessados nessa temática que vem afetando toda a sociedade. A dilação de prazo da CP 73/2021 pode contribuir para um melhor aprofundamento das contribuições a serem encaminhados pelos interessados.

Os dispositivos da futura Resolução passarão a valer apenas após a aprovação da Resolução pelas respectivas agências reguladoras. A íntegra do texto em Consulta Pública pode ser consultado AQUI.

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