Convertida em Lei a Medida Provisória do Contribuinte Legal

Convertida em Lei a Medida Provisória do Contribuinte Legal

Na noite de ontem, 24 de março, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 2 de 2020, que converteu a Medida Provisória n° 899/2019, a assim chamada Medida Provisória do Contribuinte Legal, em lei. A matéria, agora, aguarda sanção do Presidente da República.

O Senado Federal manteve-se fiel ao texto aprovado pela Câmara de Deputados, exceção feita às disposições relativas ao Bônus de Eficiência e Produtividade dos Auditores da Receita Federal, matéria estranha ao restante do texto e que foi excluída.

Em síntese, o texto aprovado permite que a União e suas autarquias e fundações realizem transações para a cobrança de créditos de natureza tributária ou não tributária da Fazenda Pública.

Poderão ser objeto de transação os seguintes créditos:

  1. Créditos não judicializados sob a administração da Receita Federal do Brasil.
  2. Créditos inscritos em dívida ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
  3. Créditos inscritos em dívida ativa das Autarquias e Fundações Públicas, administrados tanto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional quanto pela Procuradoria Geral da União.

Em relação aos créditos que são passíveis de transação, a lei aprovada prevê que poderão ser concedidos os seguintes benefícios:

  1. Descontos nas multas, juros de mora e encargos legais em relação a créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
  2. Prazos e formas de pagamento especiais, incluindo diferimentos e moratórias.
  3. Substituição ou alienação de garantias e de constrições.

Os limites que o texto prevê para os acordos de transação determinam que não poderá haver redução do montante principal do crédito, não poderá haver redução de mais de 50% do valor total do crédito e o pagamento deverá ocorrer no período máximo de 84 meses. No caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas o valor total do crédito poderá ser reduzido em 70% e o pagamento realizado em até 145 meses.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já havia editado, ainda durante a vigência da Medida Provisória n° 899/2019, a Portaria PGFN n° 11.956/2019, regulamentando as possibilidades de transação dos créditos inscritos na Dívida Ativa da União.

Por fim, é importante observar que o Projeto de Lei de conversão aprovado também altera a Lei n° 10.522/2002 para acabar com o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O voto de qualidade ocorria quando havia empate nos votos dos conselheiros, sendo que a questão definida pelo voto do presidente da sessão (obrigatoriamente um conselheiro indicado pela Fazenda). Com a nova regra, em caso de empate, a matéria será decida em favor do contribuinte.

Sou assinante
Sou assinante