Estado de São Paulo consolida Legislação de defesa dos consumidores

Estado de São Paulo consolida Legislação de defesa dos consumidores

Foi publicada a Lei n. 17.832 em 06/11/2023, que consolida a legislação referente à defesa dos consumidores no Estado de São Paulo, revogando diversas leis correlatas, as quais foram incorporadas pela nova norma. Merecem destaque as principais determinações abaixo.

  • Os fornecedores devem fixar data e turno para entrega de produtos (arts. 7 a 9);
  • Os 10 fornecedores mais reclamados devem divulgar em seus pontos de atendimento, inclusive online, a sua posição no ranking (arts. 10 e 11);
  • Os responsáveis por bancos de dados e cadastros de consumidores devem comunicar imediatamente ao consumidor sobre a abertura de qualquer cadastro que envolva nome ou CPF do consumidor (arts. 16 e 17);
  • Os fornecedores devem conceder as mesmas promoções realizadas posteriormente a clientes antigos (arts. 18 a 21);
  • Os estabelecimentos devem prestar atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico (arts. 23 a 25);
  • As embalagens que contenham alimentos geneticamente modificados devem conter o aviso impresso “alimento geneticamente modificado” (arts. 29 e 30);
  • Os fornecedores deverão rotular as embalagens de produtos que tenham sofrido redução de peso ou tamanho (arts. 31 a 36). 

A fiscalização do cumprimento da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor em São Paulo cabe ao PROCON.

Para mais informações, a equipe de Consumidor e Product Liability do Souto Correa está à disposição.

Sou assinante
Sou assinante