Funai aprova estudos de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Kapôt Nhĩnore e abre prazo para contestações administrativas

Funai aprova estudos de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Kapôt Nhĩnore e abre prazo para contestações administrativas

Na última sexta-feira (28/07), durante o evento ‘Chamado Raoni’, na Aldeia Piaraçu (MT), a presidente da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Joenia Wapichana, na presença da ministra dos Povos Indígenas do Brasil, Sonia Guajajara, anunciou a aprovação do estudo de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Kapôt Nhinore.
 
O estudo para demarcação da Terra Indígena Kapôt Nhinore, localizada nos municípios de Vila Rica (MT), Santa Cruz do Xingu (MT) e São Félix do Xingu (PA), foi elaborado pelo antropólogo Pedro Rocha de Almeida e Castro, com o objetivo de identificação e delimitação do território de ocupação tradicional dos povos indígenas Mebêngôkre e Yudjá, com área aproximada de 362.243 hectares.
 
A aprovação do estudo é uma das etapas exigidas para o processo demarcatório do território – Processo Funai n.º 08620.056972/2014-77. Os próximos passos serão as etapas de declaração, homologação e regularização do registro da área em nome da União, com usufruto indígena, assegurando-se ao longo do processo todos os direitos legais das partes envolvidas (como definido pelo Decreto nº. 1.775, de 08 de janeiro de 1996).
 
Importante salientar que atualmente está aberto o prazo de 90 dias para contestações administrativas, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial (Despacho Decisório Nº 80/2023/COGAB – PRES/GABPR-FUNAI – acesse aqui). Posteriormente, a Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação (CGid/DPT) realizará a análise técnica dessas contestações, em um prazo de 60 dias.
 
Após os prazos acima, o processo demarcatório segue para apreciação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da Terra Indígena Kapôt Nhĩnore, mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, bem como a homologação dos limites materializados e georreferenciados da terra indígena através de decreto presidencial, e o registro cartorial da terra indígena em nome da União.
 
Um fato relevante para o setor Agro é que, atualmente, a maior parte do território reivindicado é ocupado por 201 fazendas (listadas no resumo do relatório, publicado no Diário Oficial), que podem ser desapropriadas, sendo que somente as ocupações consideradas de boa-fé terão as benfeitorias indenizadas. Além das questões fundiárias que permeiam a questão, dentre elas o recente debate sobre o Marco Temporal de demarcação de terras indígenas (RE 1017365), destaca-se que as operações de originação de commodities agropecuárias e concessão de crédito poderão ser afetadas direta e indiretamente pelo andamento do processo demarcatório.
 



Fontes:
Despacho decisório.
Referência: Processo Funai n.º 08620.056972/2014-77.

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