Governo define prazo para preenchimento das informações do relatório de transparência salarial

Governo define prazo para preenchimento das informações do relatório de transparência salarial

Na quarta-feira (17/01) foram anunciadas as datas que deverão ser observadas pelas empresas com cem ou mais empregados para o preenchimento das informações que subsidiarão o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios instituído pela Lei nº 14.611/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 11.795/2023.

Além dos elementos que serão obtidos a partir das informações disponibilizadas no eSocial, uma das seções do relatório será composta pelos dados lançados pelos empregadores no ambiente virtual disponibilizado pelo Governo. A abertura do ambiente virtual ocorrerá hoje (22/01) e o prazo para a inclusão das informações tem o término previsto para o dia 29 de fevereiro.

Dentre as informações que devem ser disponibilizadas pelos empregadores no ambiente virtual destacam-se a existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários, os critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados, a existência de incentivo à contratação de mulheres e a identificação de critérios adotados para a promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção. Tais dados, aliados às informações relativas ao número total de trabalhadores separados por sexo, detalhes das remunerações, cargos ou ocupações existentes na estrutura da empresa, dentre outras, farão parte do relatório, que será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e publicado nos meses de março e setembro de cada ano.

Objetivando garantir a ampla divulgação das informações, a legislação determina que as empresas com cem ou mais empregados publiquem o relatório em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares. A publicação dos relatórios também será feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego na Plataforma de Disseminação das Estatísticas do Trabalho, nos termos da Portaria MTE nº 3.714/2023.

Ainda que prevista a observância da proteção de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não há um posicionamento expresso do Governo sobre a preservação de informações que, a depender do contexto em que inseridas, podem representar exposição das empresas em relação às suas políticas remuneratórias e outras questões estratégicas.

Este material não pretende esgotar a análise do tema. Trata-se de texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica.

Em caso de dúvidas, consulte assessores legais especializados na legislação trabalhista. Nossa equipe está à disposição para discutir esse e outros temas relacionados.

Sou assinante
Sou assinante