Governo Federal adia produção de efeitos da nova Tabela de Incidência do IPI

Governo Federal adia produção de efeitos da nova Tabela de Incidência do IPI

Foi publicado na edição extra do D.O.U. de ontem (31/03/2022) o Decreto nº 11.021/2022, que altera a produção de efeitos da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

A nova TIPI foi aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021 e entraria em vigor hoje, dia 01º de abril.

Porém, o referido Decreto nº 11.021/2022 publicado ontem alterou a produção de efeitos da nova TIPI para o dia 01º de maio de 2022.

Com o adiamento, permanecem as reduções do IPI aplicáveis à TIPI atual aprovadas pelo Decreto nº 10.979/2022, [vide Client Alert que publicamos em 09/03/2022 clicando aqui].

A íntegra do Decreto nº 11.021/2022 pode ser acessada clicando neste link.

É importante observar que não houve adiamento em relação aos novos códigos NCM, que, conforme prevê a Resolução GECEX nº 272/2021, passam a produzir efeitos a partir de hoje, 01º de abril. Assim, a NCM e a TIPI atualmente aplicáveis passam a ficar desalinhadas.

A Receita Federal do Brasil inclusive sinalizou que, tendo em vista o Decreto nº 11.021/2022, publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) com as alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021.

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