Governo Federal Regulamenta Parcelamento de Multas e Indenizações em Contratos Regidos pela Nova Lei de Licitações

Governo Federal Regulamenta Parcelamento de Multas e Indenizações em Contratos Regidos pela Nova Lei de Licitações

Em 13 de abril de 2022, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editou a Instrução Normativa nº 26/2022, que regulamenta a cobrança de multas e indenizações em contratos firmados pela Administração direta, autárquica e fundacional da União com fundamento na Lei nº 14.133/2021.


A principal novidade trazida pela IN nº 26/2022 é a possibilidade de parcelamento de multas e indenizações devidas pelo particular em até 24 parcelas mensais e sucessivas. O parcelamento deve ser solicitado pelo interessado mediante requerimento formal endereçado ao órgão ou entidade contratante e acompanhando de comprovante do pagamento da primeira parcela e desistência de eventual ação judicial proposta para o questionamento do débito.


A nova instrução normativa também dispensa a cobrança de multas e indenizações inferiores a R$ 1.200,00 e prevê a possibilidade de compensação desses débitos com créditos oriundos de contratos firmados com o mesmo órgão ou entidade contratante.


Confira a íntegra do da IN nº 26/2022 aqui.

Sou assinante
Sou assinante