Governo Federal Revoga o artigo 18 da Medida Provisória nº 927 que trata da suspensão dos contratos de trabalho (Medida Provisória nº 928 de 23 de março de 2020)

Governo Federal Revoga o artigo 18 da Medida Provisória nº 927 que trata da suspensão dos contratos de trabalho (Medida Provisória nº 928 de 23 de março de 2020)

Foi publicada ontem à noite, dia 23 de março de 2020, a Medida Provisória nº 928 (MP 928), que, dentre outras disposições, revogou o artigo 18 da Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020 (MP 927), que dispunha sobre a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho, por até quatro meses, mediante acordo individual. Referido artigo previa que durante a suspensão não seriam devidos salários, nem concessão da bolsa de qualificação profissional, comumente fornecida pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), podendo as partes (empresa e empregado) acordar eventual compensação pecuniária e concessão de benefícios, ambos sem natureza salarial.

Diante disso e conforme noticiado pelo Governo, é possível que nos próximos dias seja publicada nova Medida Provisória com o intuito de prever possibilidades para a suspensão dos contratos de trabalho para participação em programa de qualificação profissional. Atualmente, o art. 476-A prevê que a suspensão deve ser acordada mediante negociação coletiva e que os trabalhadores devem receber bolsa de qualificação profissional, custeada pelo Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT).

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