Governo prorroga novamente os prazos para suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional da jornada e do salário.

Nesta quarta-feira (14/10/20), foi publicado o Decreto nº 10.517/20, que prorroga os prazos para celebração dos acordos individuais ou coletivos de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional da jornada e do salário por mais 60 dias.

Em 06/07/20, foi sancionada a Lei nº 14.020/20, que passou a prever, dentre outras medidas, a possibilidade de prorrogação das medidas emergenciais de preservação do emprego e da renda enquanto perdurar a pandemia do COVID-19. Os Decretos nº 10.422/20 e 10.470/20, publicados em 14/07/2020 e 24/08/2020, respectivamente, já haviam prorrogado os prazos das medidas.

A partir da nova prorrogação pelo Decreto nº 10.517/20, a soma dos períodos de redução proporcional da jornada e de salário e de suspensão do contrato de trabalho não poderá exceder 240 dias, incluídos os períodos utilizados anteriormente pelas empresas.

Por fim, o Decreto estabelece que o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício mensal previstos na Lei nº 14.020/20 ficam condicionados à disponibilidade orçamentária da União e à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art.  da Lei nº 14.020, de 2020.

O Decreto entrou em vigor na data da publicação.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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