Governo publica Medida Provisória reduzindo alíquotas de Contribuições para Terceiros

Governo publica Medida Provisória reduzindo alíquotas de Contribuições para Terceiros

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial de 31 de março de 2020, a Medida Provisória nº 932/2020, que reduz a alíquota das Contribuições para Terceiros.

De acordo com a Medida Provisória nº 932/2020, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, as alíquotas das Contribuições para Terceiros ficam reduzidas para os seguintes percentuais:

1) Sesi, Sesc e Sest: 0,75%

2) Senac, Senai e Senat: 0,50%

3) Senar: a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial

4) Sescoop: 1,25%

A íntegra da Medida Provisória nº 932/2020 pode ser acessada aqui.

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