Portaria do Ministério do Meio Ambiente estabelece critérios de habilitação das entidades gestoras no âmbito da logística reversa de embalagens em geral
A Portaria editada em 15 de julho de 2024 determina que as entidades gestoras no âmbito da logística reversa devem realizar seu cadastramento perante o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), que analisará a documentação submetida e decidirá sobre a homologação. A habilitação terá validade de três anos, podendo ser renovada.
Os critérios para habilitação da entidade gestora incluem, dentre outros aspectos:
(i) possuir instrumento válido que a designe para o exercício da atividade em modelo coletivo, tais como acordo setorial, termo de compromissos e contratos.
(ii) atuação com abrangência nacional;
(iii) qualificação do responsável técnico;
(iv) possuir capacidade técnica e operacional para estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de produtos e embalagens em modelo coletivo;
(v) apresentar declaração de ciência dos requisitos legais para comprovação da rastreabilidade das notas fiscais eletrônicas, do retorno efetivo das massas de materiais recicláveis e de auditoria anual dos resultados; e
(vi) utilizar sistema de informações eletrônico com tecnologia para captura de informações anonimizadas do setor empresarial.
As obrigações das entidades gestoras envolvem a efetivação de estímulos à adesão dos fabricantes e ao aumento progressivo das quantidades de resíduos reinseridos nas cadeias produtivas, bem como o fomento às redes de coleta, transporte, triagem, reciclagem e tratamento de resíduos e embalagens sujeitas à logística reversa. Além disso, deve ser apresentado relatório anual com as informações e os dados consolidados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao envio do relatório, para fins de verificação do cumprimento das ações e das metas de logística reversa.
Eventuais medidas de responsabilização serão apuradas por meio de processo administrativo e podem, ao fim, ocasionar o cancelamento ou suspensão temporária da qualificação ou uma advertência da entidade gestora.
A equipe de Ambiental & Sustentabilidade do Souto Correa está à disposição para fornecer mais informações e esclarecimentos sobre o assunto.