Portaria do Ministério do Meio Ambiente estabelece critérios de habilitação das entidades gestoras no âmbito da logística reversa de embalagens em geral

Portaria do Ministério do Meio Ambiente estabelece critérios de habilitação das entidades gestoras no âmbito da logística reversa de embalagens em geral

A Portaria editada em 15 de julho de 2024 determina que as entidades gestoras no âmbito da logística reversa devem realizar seu cadastramento perante o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), que analisará a documentação submetida e decidirá sobre a homologação. A habilitação terá validade de três anos, podendo ser renovada.

Os critérios para habilitação da entidade gestora incluem, dentre outros aspectos:

(i) possuir instrumento válido que a designe para o exercício da atividade em modelo coletivo, tais como acordo setorial, termo de compromissos e contratos.

(ii) atuação com abrangência nacional;

(iii) qualificação do responsável técnico;

(iv) possuir capacidade técnica e operacional para estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de produtos e embalagens em modelo coletivo;

(v) apresentar declaração de ciência dos requisitos legais para comprovação da rastreabilidade das notas fiscais eletrônicas, do retorno efetivo das massas de materiais recicláveis e de auditoria anual dos resultados; e

(vi) utilizar sistema de informações eletrônico com tecnologia para captura de informações anonimizadas do setor empresarial.

As obrigações das entidades gestoras envolvem a efetivação de estímulos à adesão dos fabricantes e ao aumento progressivo das quantidades de resíduos reinseridos nas cadeias produtivas, bem como o fomento às redes de coleta, transporte, triagem, reciclagem e tratamento de resíduos e embalagens sujeitas à logística reversa. Além disso, deve ser apresentado relatório anual com as informações e os dados consolidados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao envio do relatório, para fins de verificação do cumprimento das ações e das metas de logística reversa.

Eventuais medidas de responsabilização serão apuradas por meio de processo administrativo e podem, ao fim, ocasionar o cancelamento ou suspensão temporária da qualificação ou uma advertência da entidade gestora.

A equipe de Ambiental & Sustentabilidade do Souto Correa está à disposição para fornecer mais informações e esclarecimentos sobre o assunto.

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