Lei de Infraestrutura Gigabit da União Europeia

Lei de Infraestrutura Gigabit da União Europeia

“As redes Gigabit são a pedra fundamental para a nossa transformação digital. Elas podem proporcionar serviços inovadores, operações de mercado mais eficientes, além de sociedades inteligentes, sustentáveis e digitais. Nossa conectividade é crucial para o provimento dessas oportunidades para todos na Europa”. Com essas palavras, a Vice-Presidente Executiva da Comissão Europeia para Adaptação da Europa à Era Digital, Margrethe Vestager, demonstrou a importância da iniciativa de legislação da União Europeia para redução dos custos de implantação de redes de comunicações eletrônicas por Gigabit.

Em fevereiro deste ano, a Comissão Europeia apresentou um leque de ações, conhecido como “pacote conectividade”, que consiste em 3 importantes iniciativas regulatórias: a minuta da Lei de Infraestrutura Gigabit; a minuta de recomendação para promoção da conectividade Gigabit e a consulta pública sobre o futuro da infraestrutura de comunicações eletrônicas, destacando-se o debate sobre a contribuição para financiamento do custo de uso da rede de telecomunicações. No último mês, aliás, já ressaltamos a importância desse debate, conhecido pela expressão fair share, trazido da Europa e que já produz efeitos aqui no Brasil (veja aqui).

A proposta de Lei de Infraestrutura Gigabit, então, é mais uma iniciativa da União Europeia para o atingimento dos objetivos da política europeia da década digital: disponibilizar a conexão gigabit (1Gbps) para todos os cidadãos, todos os domicílios, por toda União Europeia até 2030, de forma a possibilitar a transformação do setor de conectividade. Além da conexão gigabit, também é prevista a cobertura de 5G para todas as áreas povoadas da União Europeia. Essas metas fazem parte da Diretiva (UE) 2018/1972, que, por sua vez, substituiu a Agenda Digital de 2010, a qual teve suas metas alcançadas: o percentual de famílias com acesso a velocidade de internet de 30 Mbps saltou de 58,1% em 2013, para 90% em 2022, por exemplo.

Segundo o briefing do documento disponibilizado no último mês de junho, praticamente todos os setores da economia moderna e inovadora serão sustentados por essa infraestrutura digital de alta qualidade, formada por redes de elevada capacidade. Internet das Coisas (IoT), tecnologias máquina a máquina (M2M), computação em nuvem, big data, inteligência artificial serão essencialmente atrelados ao acesso adequado e à disponibilização de infraestrutura de telecomunicações de altíssima qualidade.

Ao revogar a atual Diretiva da União Europeia de Redução de Custos de Banda Larga, a proposta de Lei de Infraestrutura Gigabit tem como objetivo a facilitação e estímulo à oferta de redes de altíssima capacidade, de maneira a proporcionar o uso compartilhado das infraestruturas físicas já existentes, ao mesmo tempo em que possibilita a implantação mais eficiente de novas infraestruturas físicas, objetivando a celeridade no processo de implantação, assim como a economia de seus custos.

Abaixo, uma síntese das principais medidas da futura Lei de Infraestrutura Gigabit:

  • Ampliação do escopo da definição de operadores, incluindo operadores de facilities associadas (TowerCos); ampliar o escopo de infraestrutura física, incluindo outros ativos presentes nas ruas, como postes; semáforos; placas; pontos de ônibus;
  • Aumento da obrigação de acesso a infraestruturas físicas que não façam parte de uma rede, mas que sejam propriedade ou controladas por organismos do setor público;
  • Fornecimento de informações mínimas sobre a infraestrutura física existente pelos operadores de rede e órgãos do setor público que possuam ou controlem a infraestrutura física;
  • Direito de acesso à informação mínima para todas as obras (públicas e privadas) previstas pelos operadores de rede através de pontos únicos de informação;
  • Disponibilização de acesso será sob termos e condições justas e razoáveis, inclusive quanto aos valores;
  • Taxas e encargos das licenças, incluindo os direitos de passagem, não possam exceder os encargos administrativos;
  • Criação de órgãos responsáveis pela coordenação de requerimentos de acessos às infraestruturas físicas de propriedade e controladas pelo setor público;
  • Simplificação de processos de autorização/licenciamento, incluindo a possibilidade de autorização tácita quando do silêncio da autoridade pública; além de possibilidade de apresentar requerimentos de permissão de forma online.

A proposta ainda está em análise pelo Conselho Europeu e tem previsão de votação pelo Parlamento ainda em 2023. A íntegra do texto da proposta da Lei de Infraestrutura Gigabit pode ser consultada aqui.

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Gabriella Salvio – gabriella.salvio@soutocorrea.com.br

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