Lei Federal atribui competência às Polícias Militares e ao corpo de Bombeirospara lavrar autos de infração ambiental

Lei Federal atribui competência às Polícias Militares e ao corpo de Bombeirospara lavrar autos de infração ambiental

Foi publicada, em 13/12/2023, a Lei Federal nº 14.751/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

A norma amplia a esfera de competências das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, agora autorizados, de forma expressa, a lavrar, respectivamente, autos de infração ambientais em geral e autos de infração ambiental nos casos de infração por incêndio florestal (neste último caso, nos termos da legislação e do respectivo instrumento de parceria).  

Com o enquadramento como instituições integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (“SISNAMA”), as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros poderão fiscalizar empreendimentos, obras e atividades, bem como aplicar sanções e penalidades administrativas.

A íntegra da referida norma pode ser acessada pelo link.

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