Majorado o valor mínimo da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior

Foi publicada, em 03 de agosto, a Resolução CMN nº 4.841/2020, que majorou de US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) para US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou o seu equivalente em outras moedas, o valor mínimo total dos ativos no exterior na data-base de 31 de dezembro de cada ano para que seja obrigatório transmitir a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).

Considerando que a Resolução CMN nº 4.841/2020 entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2020, o novo limite será aplicado pela primeira vez na DCBE a ser transmitida em 2021 (relativa à data-base de 31 de dezembro de 2020).

De acordo com a exposição de motivos da Resolução CMN nº 4.841/2020, o valor mínimo de US$ 100.000,00 dos ativos no exterior era o mesmo desde 2004. No decorrer dos anos, o número de pessoas obrigadas a transmitir a DCBE aumentou significativamente, impondo um custo de conformidade a um número cada vez maior de pessoas e ultrapassando eventuais ganhos de qualidade das estatísticas compiladas, de acordo com o Banco Central do Brasil. Conforme os dados divulgados em relação à DCBE da data-base de 31 de dezembro de 2019, as declarações com ativos em valor inferior a US$ 1.000.000,00 representaram 64,9% do total ao passo que refletiram apenas 2,8% do valor total dos ativos declarados.

Segundo o Banco Central, os benefícios esperados com a majoração do valor mínimo são: (i.) manter o caráter estatístico da pesquisa de capitais brasileiros no exterior; (ii.) reduzir os custos de conformidade, estimando-se que 42 mil pessoas deixarão de estar obrigados a transmitir a DCBE e (iii.) reduzir os custos do próprio Banco Central do Brasil e realocar os recursos de maneira mais eficiente.

A Resolução CMN nº 4.841/2020 pode ser visualizada aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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