Min. Alexandre de Moraes revoga medida cautelar concedida na ADI 7.153/DF e restabelece eficácia da TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022

O Min. Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal revogou, sem efeitos retroativos (ex nunc), a Medida Cautelar anteriormente concedida por ele na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.153, para restaurar a eficácia do Decreto nº 11.158, de 29 de julho, de 2022, com a redação dada pelas alterações do Decreto nº 11.182, de 24 de agosto de 2022.

A Medida Cautelar revogada suspendia os efeitos dos referidos Decretos em relação à redução das alíquotas do IPI para as mercadorias produzidas pelas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM) que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB), inclusive quanto aos insumos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 da TIPI [vide client alert publicado sobre a decisão aqui].

De acordo com a decisão do Min. Alexandre de Moraes, proferida na última sexta-feira (16/09) e considerada publicada hoje (19/09), a revogação da Medida Cautelar teve como fundamento as significativas alterações promovidas pelo Decreto nº 11.182/2022 no Decreto nº 11.158/2022. Entre os dados citados na decisão, está o aumento do número de produtos cujas alíquotas foram restabelecidas (totalizando 170 produtos com as alterações promovidas por ambos os decretos) e um índice superior a 97% de preservação de todo o faturamento instalado na Zona Franca de Manaus, conforme informações da Advocacia-Geral da União.

Com essa decisão, passam a ser aplicáveis todas as alíquotas do IPI previstas o Decreto nº 11.158/2022, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.182/2022, não sendo mais necessário verificar se há produção na ZFM para as respectivas mercadorias e se possuem PPB.

A íntegra da decisão que revogou a Medida Cautelar pode ser acessada aqui.

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