MP nº 992/2020 cria o compartilhamento de alienação fiduciária, entre outras medidas de ampliação de crédito

MP nº 992/2020 cria o compartilhamento de alienação fiduciária, entre outras medidas de ampliação de crédito

Entrou em vigor, em 16 de julho de 2020, a Medida Provisória n° 992/2020 (“MP 992/2020”), que dispõe, entre outras medidas, sobre: (i) o financiamento da microempresa e empresa de pequeno e médio porte; e (ii) o compartilhamento de alienação fiduciária.

É criado o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas, destinado à concessão de crédito, pelas instituições financeiras, a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte com receita bruta anual de até R$ 300 milhões apurada no ano-calendário de 2019.

Também é criado o compartilhamento de alienação fiduciária, pelo qual o devedor fiduciante pode utilizar o bem imóvel alienado fiduciariamente como garantia de novas e autônomas operações de crédito de qualquer natureza com o credor fiduciário da operação de crédito original, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

Listamos a seguir algumas regras a respeito do compartilhamento de alienação fiduciária, o qual:

  • Pode ser contratado por pessoa jurídica ou pessoa natural; a contratação realizada por pessoa natural deve ser realizada em benefício próprio ou de sua entidade familiar;
  • Deve ser averbado no cartório de registro de imóveis competente;
  • Faculta ao credor fiduciário, em caso de inadimplência e ausência de purgação da mora, considerar vencida antecipadamente as demais operações contratadas no âmbito do compartilhamento da alienação fiduciária; e
  • Faculta ao credor fiduciário exigir o saldo remanescente da dívida, no caso de segundo leilão para alienação do imóvel, em decorrência da consolidação da propriedade do imóvel em seu favor, exceto quando uma ou mais operações tenham natureza de financiamento imobiliário habitacional contratado por pessoa natural.

Acesse aqui íntegra da Medida Provisória n° 992/2020. O Souto Correa fica à disposição para assessoria nos temas decorrentes da legislação acima noticiada.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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