Nova Lei obriga SUS a publicar estoques de medicamentos em farmácias públicas

Nova Lei obriga SUS a publicar estoques de medicamentos em farmácias públicas

Em 24 de agosto de 2023, o Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 14.654/2023, que acrescenta um dispositivo à Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990).

A nova lei obriga as diversas instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS) a divulgarem em seus websites os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiveram sob sua gestão. Esses dados devem ser atualizados a cada 15 dias e acessíveis ao cidadão comum.

Oriunda do PL 9300/2017 da Câmara dos Deputados, tramitada no Senado Federal por meio do PL 4673/2019, a nova lei tem como objetivo trazer maior transparência para a gestão de medicamentos nas farmácias de todo o país.

Nesse novo cenário, a administração pública permite que qualquer cidadão acompanhe de perto a administração dos medicamentos pelo Poder Público, mas também obriga os gestores a planejarem de maneira mais eficaz seus estoques, a fim de evitar desperdício desses produtos, que muitas vezes ficam sem utilização, perdendo sua validade.

A ideia é que a sociedade, inclusive empresas que possuam contratos com o Poder Público, tenham acesso às informações de estoque e logística de medicamentos entre as distintas instâncias que compõem o SUS (federal, estaduais, municipais e distrital), buscando garantir uma gestão mais eficiente desses produtos.

A nova disposição legislativa entrará em vigor em 180 dias a partir da sua publicação, ou seja, estará vigente a partir de 10 de fevereiro de 2024.

Nosso time de Life Sciences & Healthcare está disponível caso tenha qualquer dúvida sobre o tema e seus possíveis desdobramentos através do e-mail: lifesciences@soutocorrea.com.br.

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