Nova regulamentação trabalhista: livro de inspeção do trabalho eletrônico e domicílio eletrônico trabalhista

Nova regulamentação trabalhista: livro de inspeção do trabalho eletrônico e domicílio eletrônico trabalhista

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 3.869/2023, que altera a Portaria nº 671/2021, para dispor sobre o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT e o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.

Abaixo destacamos os principais pontos da nova Portaria:

Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT): o Livro de Inspeção do Trabalho passará a ser eletrônico, substituindo a versão física até então adotada pelas empresas. Todas as informações, incluindo fiscalizações e autuações, serão registradas digitalmente. 

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): será o canal oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Essa comunicação será totalmente digital, eliminando o uso de cartas ou documentos físicos. 

Comunicações e Alertas: a empresa receberá alertas por meio do e-mail cadastrado no DET. A ciência das comunicações será realizada mediante consulta à caixa postal do DET, sendo automaticamente considerada após 15 dias corridos, caso não seja realizada a verificação pela empresa.

Responsabilidade da Empresa: o acesso ao sistema e a ciência das comunicações são de inteira responsabilidade da empresa. A ciência automática visa a evitar possíveis entraves para a comunicação e autuações.

Atos de Resposta: os prazos para responder as comunicações deverão ser cumpridos até as 20 horas do último dia. Prorrogações somente ocorrerão em casos de indisponibilidade do sistema entre 19h e 20h do último dia.

Implantação Gradual: a Secretaria de Inspeção do Trabalho publicará um cronograma de implantação e obrigatoriedade. Este cronograma poderá ser escalonado por unidades da federação, setores econômicos, entre outros critérios.

Salientamos que, embora o sistema ainda não esteja operando, é fundamental que as empresas estejam atentas às futuras publicações da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a fim de que possam realizar seu cadastro, informar o endereço de e-mail para comunicações e passar a consultar o sistema, conforme cronograma e forma de implementação do DET.

A íntegra da Portaria nº 3.869/2023 você poderá acessar aqui.

Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

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