Novo exame prioritário – Covid-19

Novo exame prioritário – Covid-19

Através da Portaria/INPI/ nº 149, publicada hoje, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) alterou a Resolução nº 239/19 e instituiu a modalidade de trâmite prioritário para pedidos de patentes relacionados ao combate do Covid-19. Assim, qualquer pedido de patente que seja relacionado a produto, processo farmacêutico, equipamentos e/ou materiais de uso em saúde com o objetivo de diagnosticar, promover a profilaxia ou tratamento do novo coronavírus será considerado como elegível para essa categoria de exame.

A princípio, os pedidos que preencham estes requisitos poderão ser depositados sob trâmite prioritário até 30 de julho (junho) de 2021. Tal medida acelera o processo de exame de mérito, reduzido drasticamente o tempo de processamento dos pedidos até a sua concessão. Ao conferir celeridade desejável aos processos administrativos, a medida poderá estimular o desenvolvimento de novas tecnologias na área foco.

Como estudo complementar, o INPI também publicou, nessa mesma data, dados relacionados aos pedidos de patentes já depositados e analisados no Brasil para métodos de diagnósticos para coronavírus e outras viroses respiratórias. Foram identificados 141 pedidos de patentes que citam viroses respiratórias, destes, 65 citam o coronavírus como vírus alvo. Nota-se ainda que o pico de depósito desses pedidos de patente foi entre 2004-2012, época das epidemias do SARS e MERS, doenças também causadas por coronavírus.

Permaneceremos atentos à evolução do assunto, compartilhando novas informações relevantes, bem como à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas de nossos parceiros e clientes.

Portaria/INPI/ nº 149 pode ser acessada aqui.

“Panorama das patentes depositadas no INPI descrevendo métodos de diagnósticos para Coronavírus e outras viroses respiratórias”. Acesse o estudo complementar aqui.

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