O recente plano de ação da Comissão Europeia e o necessário equilíbrio entre a proteção de dados pessoais e a repressão ao terrorismo e à lavagem de dinheiro

Um plano de ação lançado pela Comissão Europeia  (C(2020) 2800 final) ao final de julho lança luz sobre um importante aspecto nos esforços para prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e repressão ao financiamento do terrorismo: a necessária proteção dos dados pessoais dos cidadãos.

O programa estabelece um roteiro para implementação de uma política efetiva e abrangente na União Europeia, desenvolvido com base em alguns pilares, dentre os quais o intercâmbio de informações entre todas as autoridades (Unidades de Inteligência Financeira, autoridades policiais, alfandegárias e tributárias, entre outros), internamente e entre países.

A European Data Protection Supervisor (EDPS), em parecer apresentado no dia 23 de julho de 2020, avalia as implicações para a proteção de dados nas iniciativas estabelecidas no plano de ação e destaca a importância de buscar um equilíbrio entre as medidas necessárias para a prevenção à lavagem de capitais e ao financiamento ao terrorismo e o respeito ao direito fundamental à privacidade e à proteção de dados pessoais.

Tanto na União Europeia como no restante do mundo, o universo das informações em meios digitais segue crescendo de forma frequente e acelerada. A proteção de dados surge como um dos grandes desafios da modernidade e a sua devida regulamentação alcança todos os ramos do direito.

No Brasil, em que pese a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda não tenha entrado em vigor, já vem sendo pauta de importantes debates em diversos segmentos econômicos. Todas as atividades que envolvam a utilização de dados pessoais, incluindo as atividades de enfrentamento ao terrorismo e à lavagem de dinheiro, encabeçadas pelo COAF, deverão observar os parâmetros da LGPD.

A investigação e repressão de um grande espectro de condutas criminosas envolve o devido tratamento e compartilhamento de dados. A mesma lógica se aplica às investigações internas corporativas.

O desafio enfrentado atualmente pela EU logo terá repercussões no âmbito nacional.

As equipes de Proteção de Dados e de Compliance do escritório Souto Correa estão à disposição para auxiliar seus clientes em matérias relacionadas à proteção e privacidade de dados, além do cumprimento da legislação antilavagem e implementação de mecanismos adequados de prevenção.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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