Panorama sobre diretrizes regulatórias propostas pela UNESCO, sobre Plataformas Digitais

Panorama sobre diretrizes regulatórias propostas pela UNESCO, sobre Plataformas Digitais

A UNESCO, órgão das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, criada em 1945, tem como prerrogativa contribuir para a paz e segurança, promovendo colaboração entre nações para em suas áreas de atuação de modo a promover a universalização da justiça, sob a égide das leis e direitos humanos[1]. Em razão disso, no contexto da promoção da Conferência Internacional Internet for Trust realizada em fevereiro de 2023, foi divulgada minuta de diretrizes para regulamentação de plataformas digitais sob uma abordagem multisetorial para proteção da liberdade de expressão e acesso à informação.

As diretrizes publicadas têm como foco deveres setoriais, para em conjunto, respeitar e proteger os direitos humanos; delegando responsabilidades para as plataformas digitais sobre proteção dos direitos humanos e a inserção das organizações não governamentais, a sociedade, a academia, a comunidade técnica e os mais diversos setores, em uma comunidade digital segura e democrática.

No âmbito da Conferência, a UNESCO definiu princípios a serem observados na regulação das plataformas digitais, quais sejam:

Respeito aos direitos humanos na curadoria e moderação dos conteúdos, com base em políticas de privacidade, através de algoritmos e atividade humana, resguardada a adequada proteção e suporte aos moderadores.

Plataformas transparentes, no sentido de políticas, ferramentas, sistemas e processos de acesso facilitado e universal.

Empoderamento dos usuários sobre o entendimento das decisões a serem tomadas dentro das plataformas e avaliação da qualidade das informações.

Responsabilização das plataformas em relação a seus usuários, players e sociedade para implementação de seus termos de serviço e políticas de conteúdo, inclusive direitos de reparação ao usuário contra decisões relacionadas ao conteúdo.

Devida diligência das plataformas para avaliação de impactos e riscos das suas políticas e práticas em face dos direitos humanos.

A UNESCO destaca a importância de que todos os usuários possam exercer o poder de polícia sobre as políticas das plataformas digitais, principalmente, para garantir a liberdade de expressão e a checagem de fatos, de forma que não haja comportamentos desarmônicos com a democracia, bem como a responsabilidade da comunidade científica com o compromisso ético no desenvolvimento de produtos e sistemas para as plataformas digitais.

Qualquer processo destinado a estabelecer um sistema regulatório para plataformas digitais deve ser aberto e transparente e envolver a consulta de múltiplas partes interessadas. Para a UNESCO, tal processo garantiria que o sistema regulatório refletisse os diversos interesses e preocupações de todas as partes interessadas, incluindo usuários, empresas, reguladores e organizações da sociedade civil.

O envolvimento de múltiplas partes interessadas é particularmente importante dada a complexidade e natureza global das plataformas digitais. Um sistema regulatório desenvolvido sem tal participação provavelmente será inadequado e pode não alcançar os resultados desejados. Portanto, é essencial garantir que o processo seja inclusivo e permita uma participação significativa de todas as partes interessadas.

Além disso, é crucial estabelecer um sistema regulatório independente que opere de forma transparente e permita consultas regulares pelas partes envolvidas, que proporcionem oportunidade para feedbacks sobre a eficácia do sistema regulatório e propor mudanças conforme necessário.

Entende-se por sistema regulatório independente aquele que é livre de influência política e garante que as decisões regulatórias sejam tomadas com base em evidências e no interesse público. Para garantir independência regulatória, a UNESCO ainda preceitua a necessidade de independência financeira e livre de intervenções políticas, demandando da autoridade reguladora notório conhecimento sobre o tema e relevante conhecimento sobre direitos humanos.

A UNESCO ainda enfatiza a periodicidade para a revisão do sistema regulatório, com transparência e comunicação junto ao legislador. Devendo os poderes delegados aos reguladores serem direcionados na fiscalização de processos usados pelas plataformas digitais em curadoria e moderação de conteúdo; avalições e julgamentos sobre conteúdos; liberdade de expressão e acesso à informação, bem como a proteção da democracia, com a reserva de poderes para todo e qualquer instrumento de compliance sobre as plataformas digitais para garantir a proteção de seus usuários.

A responsabilidade das plataformas digitais terá como pressuposto a garantia dos direitos humanos, devendo o acesso à informação ser proposto em todas regiões e línguas e, também, será responsável por prestar contas com a autoridade reguladora demonstrando detecção, identificação ou remoção de conteúdo ilegal.

Sendo assim, as diretrizes da UNESCO para a regulação de plataformas digitais enfatizam a importância de uma abordagem multissetorial na proteção da liberdade de expressão e acesso à informação. As diretrizes recomendam que qualquer processo regulatório seja transparente, inclusivo e envolva contribuições de múltiplas partes interessadas, incluindo organizações da sociedade civil, acadêmicos e representantes de comunidades marginalizadas. Além disso, as diretrizes destacam a necessidade de frameworks regulatórios que protejam os direitos dos usuários à privacidade e proteção de dados, promovam a transparência e a responsabilidade entre as plataformas digitais e fomentem um ambiente midiático diverso e pluralista. Em geral, as diretrizes enfatizam a importância de equilibrar a proteção dos direitos dos usuários com a necessidade de promover a inovação e a livre expressão em plataformas digitais.

Segundo sites de notícias especializadas, a perspectiva da publicação dessas diretrizes é para o segundo semestre de 2023. De fato, a própria UNESCO indica que haverá um “3.o Draft”, logo, uma nova versão para as diretrizes circuladas em fevereiro de 2023.

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Contato
Gabriella Salvio – gabriella.salvio@soutocorrea.com.br


[1] https://www.unesco.org/en/our-expertise

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