Portaria autoriza que atividades dos programas de aprendizagem sejam realizadas à distância

A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, vinculada ao Ministério da Economia, publicou nesta segunda-feira (10), a Portaria nº 18.775, que autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública.

A Portaria estabelece que (i) as atividades realizadas à distância devem ter relação com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem; e (ii) as entidades formadoras de aprendizagem juntamente com as empresas devem assegurar que os aprendizes tenham acesso a equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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