Procon RS publica nova Resolução Normativa para aplicação de multas

Procon RS publica nova Resolução Normativa para aplicação de multas

Foi publicada a Resolução Normativa nº 01/2023 do Procon do Estado do Rio Grande do Sul (Procon RS) a respeito dos novos valores e parâmetros para o cálculo de dosimetria da pena no âmbito dos processos administrativos sancionadores. De acordo com o Procon RS, a publicação da nova resolução é uma medida em resposta aos pedidos dos Procons Municipais, bem como em virtude da necessidade de atualização dos valores, visando maior proporcionalidade das sanções e para dar transparência aos critérios adotados.

A nova Resolução apresenta distinções substanciais em relação à antiga Resolução, entre as quais se destacam:

(i.) Previsão do Microempresário Individual (MEI) para o cálculo da Situação Econômica da Empresa e Extensão do Dano, o qual não estava previsto na Resolução 01/2011 revogada;

(ii.) Nova classificações da gravidade das infrações, a quais são agrupadas em Leves, Médias, Graves, Muito Graves, Gravíssimas e Extremamente Graves.

(iii.) Processos administrativos de caráter individual poderão ser reunidos para apuração de condutas decorrentes de um único fato gerador praticadas pelo mesmo fornecedor, que tenham atingido diversas pessoas individualmente ao mesmo tempo e da mesma forma, hipótese em que se tutelará direito individual homogêneo;

(iv.) Quando há concurso de infrações estas não são mais individualmente calculadas e somadas em concurso material, mas sim serão calculadas com base no concurso formal e de maneira escalonada, podendo ser a pena base acrescida de 1/6 a ½, sobre a infração mais grave e considerando a quantidade de infrações praticadas;

(v.) A Extensão do Dano é calculada com base no caráter da infração, se esta foi de caráter individual, individual homogêneo, coletivo, ou difuso, e o fator é aplicado com base na Situação Econômica da Empresa;

(vi.) A Vantagem Auferida será definida a partir de seu caráter, se ela é mensurável ou não, bem como a partir da faixa do dano, aplicando o multiplicador correspondente para a faixa;

(vii.) A agravante da reincidência será pelo número de processos, tendo cada faixa um percentual diferente de acréscimo.

(viii.) O valor mínimo da multa foi atualizado e é de R$ 866,69.

A Resolução Normativa nº 01/2023 poderá ser acessada aqui. Para fins ilustrativos, foi realizado um comparativo entre os critérios utilizados pela Resolução 01/2011 previamente vigente e os parâmetros estabelecidos na nova Resolução 01/2023, com base em processo sancionador do Procon RS de 2019, para verificar as diferenças nos cálculos. Tal comparativo está neste link

A equipe de Consumidor e Product Liability do Souto Correa Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas e para auxiliar quanto ao tema.

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