Publicada a portaria que regulamenta a adesão das empresas ao programa emergencial de apoio financeiro destinado aos trabalhadores do RS

Publicada a portaria que regulamenta a adesão das empresas ao programa emergencial de apoio financeiro destinado aos trabalhadores do RS

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 20 de junho de 2024, a Portaria nº 991, que disciplina as regras para que as empresas dos municípios em situação de calamidade no Rio Grande do Sul possam aderir, até 26 de junho, ao programa emergencial do Governo Federal de apoio financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado. A norma tem por objetivo regulamentar a MP 1.230/2024.

Abaixo destacamos os principais pontos da nova Portaria:

Programa Emergencial de Apoio Financeiro

  • Programa em benefício das empresas e destinado a trabalhadores e trabalhadoras dos municípios do Rio Grande do Sul em situação de calamidade pública;

  • Período de adesão: até 26 de junho de 2024.

Detalhes do Apoio Financeiro

  • Consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412,00 cada, nos meses de julho e agosto;

  • Pagamentos: A primeira parcela em 8 de julho de 2024 e a segunda parcela em 5 de agosto de 2024;

  • Pagamento realizado pela Caixa Econômica Federal.

Elegibilidade para o Apoio Financeiro

Destinado a empregados, inclusive aprendizes e estagiários que:

  • Estiverem inscritos, pela empresa, no eSocial até 31 de maio de 2024;

  • Maiores de 16 anos;

  • Não estejam em situação de suspensão de contrato de trabalho, conforme o artigo 476-A da CLT.

Procedimento e Elegibilidade para Adesão pelas Empresas

  • Estabelecimentos em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo Governo Federal. Ou seja, em um mesmo município, duas empresas poderão ter tratamento diferenciado, em razão de suposta divergência de impacto de duas atividades que será delimitada pela chamada “mancha de inundação;

  • As empresas devem preencher a declaração de redução do faturamento e capacidade de operação devido a eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial, por meio do Portal Emprega Brasil – Empregador;

  • Os dados enviados serão analisados previamente para deferimento, ou não, do pagamento do apoio financeiro.

Contrapartida das Empresas

  • Manter o emprego dos trabalhadores, e o salário da última remuneração, por pelo menos dois meses após o término do benefício, que ocorrerá em agosto;

  • Empresas em débito com o sistema da seguridade social não poderão aderir.

Penalidade

  • A declaração de qualquer informação falsa pela empresa implicará em possível autuação pelo Auditor Fiscal, que irá proceder com o ressarcimento dos valores à União e a aplicação de multa, que pode variar de 400 (quatrocentos) a 40.000 (quarenta mil) BTN¹.

[1] 1 BTN = R$ 1,0641/ 400 BTN = R$ 425,64/ 40.000 BTN = R$ 42.564,00

A equipe de Direito Trabalhista do Souto Correa fica à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o assunto.

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