Prorrogação da desoneração da folha de pagamento é vetada pelo Governo Federal

Prorrogação da desoneração da folha de pagamento é vetada pelo Governo Federal

Na data de ontem (23/11), o Presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei nº 334/2023, que prorrogava a Contribuição Previdenciárias Sobre a Receita Bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2027, para 17 setores da economia.
 
Trata-se da desoneração da folha de pagamento, que consiste na substituição da incidência da contribuição previdenciária patronal, incidente sobre a folha mensal de pagamentos à alíquota de 20%, pela CPRB, incidente sobre a receita bruta mensal do contribuinte.
 
Tendo o projeto de lei sido vetado, ele será encaminhado para o Congresso Nacional para deliberação pelos senadores e deputados, em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento. Nessa ocasião, o Congresso Nacional poderá derrubar ou manter o veto.
 
Se a deliberação não acontecer em 30 dias, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação. Caso o veto seja derrubado, a prorrogação da CPRB será encaminhada para promulgação pelo Presidente, que não poderá vetar novamente.
 
A íntegra da mensagem de veto pode ser acessada aqui.

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