Prorrogado o prazo de transmissão da ECF

Prorrogado o prazo de transmissão da ECF

Foi publicada hoje, 15 de julho de 2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, que prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário de 2019, originalmente estabelecido para o último dia útil de julho de 2020, para o último dia útil de setembro de 2020. O novo prazo também é aplicável para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

A Instrução Normativa RFB nº 1.965/202 pode ser acessada aqui.


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