Prorrogado o Reporto até 31 de dezembro de 2028

Prorrogado o Reporto até 31 de dezembro de 2028

Foi publicada no D.O.U de hoje a Lei nº 14.787/2023, que prorroga o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) até 31 de dezembro de 2028. O prazo anterior previsto para o regime era até 31 de dezembro de 2023.

O Reporto foi instituído pela Lei nº 11.033/2004 e permite aos seus beneficiários a importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens com suspensão do pagamento dos seguintes tributos: IPI; Imposto de Importação (II); PIS-importação e COFINS-Importação. 

A íntegra da Lei nº 14.787/2023 pode ser acessada aqui.

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