Prorrogado prazo para recolhimento da CPRB e das contribuições devidas pelas agroindústrias e equiparadas

Prorrogado prazo para recolhimento da CPRB e das contribuições devidas pelas agroindústrias e equiparadas

Foi publicada, no Diário Oficial de 08 de abril de 2020, a Portaria ME n° 150/2020, alterando a Portaria ME nº 139/2020, estendendo a prorrogação do prazo para o recolhimento de tributos também à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB e às contribuições devidas pelas agroindústrias e equiparadas (Lei nº 8.212/1991, arts. 22A e 25).

Assim, como já previsto para os tributos indicados na Portaria ME nº 139/2020 original, os valores devidos a título das referidas contribuições, nas competências de março e abril de 2020, deverão ser pagos em agosto e outubro de 2020, respectivamente, juntamente com as contribuições devidas em relação às competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

A íntegra da Portaria n° 150/2020 pode ser acessada pelo seguinte link.

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