Publicada Instrução Normativa da Receita Federal prorrogando o prazo para a apresentação das DCTFs e EFDs-Contribuições de abril, maio e junho de 2020

Foi publicada, na Edição Extra do Diário Oficial de 03 de abril de 2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020, que prorroga o prazo para a apresentação de DCTFs e EFDs-Contribuições.

O prazo para a apresentação das DCTFs que deveriam ser transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 fica prorrogado para o 15º dia útil do mês de julho de 2020.

O prazo para a apresentação das EFDs-Contribuições que deveriam ser transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, fica prorrogado para o 10º dia útil do mês de julho de 2020.

A íntegra da Instrução Normativa RFB 1.932/2020 por ser encontrada clicando aqui.

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