Publicada Lei Complementar que veda a incidência do ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Publicada Lei Complementar que veda a incidência do ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Foi publicada no D.O.U. de hoje (29/12) a Lei Complementar nº 204/2023, que alterou a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96), para vedar a incidência de ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, prevendo também a manutenção do crédito do imposto relativo às operações e prestações anteriores, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados:

  • pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada;
  • pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido na forma do item acima.

 Foi vetada a alteração do § 5º do art. 12 da Lei Kandir, que previa como alternativa, por opção do contribuinte, equiparar a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular à operação sujeita à ocorrência do fato gerador de ICMS.
 
A Lei Complementar nº 204/2023 entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. A íntegra pode ser consultada neste link.
 
Para mais informações, a equipe de tributário do Souto Correa Advogados está à disposição.

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