Publicada Lei que Autoriza o Regime de Drawback – Serviços

Em 05/09/2022, foi publicada no D.O.U. a Lei nº 14.440, de 02 de setembro de 2022, que, dentre outras medidas, autoriza a suspensão do PIS, da COFINS, do PIS-Importação e da COFINS-Importação, na aquisição no mercado interno ou importação, de forma combinada ou não, de serviço direta e exclusivamente vinculado à exportação ou entrega no exterior de produto resultante da utilização do regime de Drawback.

A medida é aplicável aos seguintes serviços:

  • serviços de intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente)
  • serviços de seguro de cargas
  • serviços de despacho aduaneiro
  • serviços de armazenagem de mercadorias
  • serviços de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas
  • serviços de manuseio de cargas
  • serviços de manuseio de contêineres
  • serviços de unitização ou desunitização de cargas
  • serviços de consolidação ou desconsolidação documental da cargas
  • serviços de agenciamento de transporte de cargas
  • serviços de remessas expressas
  • serviços de pesagem e medição de cargas
  • serviços de refrigeração de cargas
  • arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres
  • serviços de instalação e montagem de mercadorias exportadas
  • serviços de treinamento para uso de mercadorias exportadas

A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia deverão disciplinar, em ato conjunto, a aplicação do Drawback – Serviços.

A íntegra da Lei nº 14.440/2022 pode ser acessada aqui.

Sou assinante
Sou assinante