Publicada Lei que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil

Publicada Lei que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil

Foi publicada no D.O.U. de hoje, 30 de novembro de 2023, a Lei nº 14.740/2023, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. 

A adesão à autorregularização poderá ocorrer no prazo de 90 dias após a regulamentação da Lei, mediante confissão e pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, acrescidos dos juros, mas com dispensa das multas de mora e de ofício.  

A autorregularização aplica-se aos tributos ainda não constituídos até a data de publicação da Lei (30/11/2023), inclusive aqueles para os quais já foi iniciado procedimento de fiscalização, e aos créditos tributários que venham a ser constituídos entre a data de publicação da Lei (30/11/2023) e o término do prazo de adesão.

Todos as espécies de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil poderão ser objeto da autorregularização, incluindo os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação. 

Porém, débitos apurados na forma do Simples Nacional não poderão ser objeto da autorregularização.  

O contribuinte que aderir à autorregularização ainda poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora no caso de optar pelo pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista e o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas. 

No pagamento dos débitos, poderão ser utilizados precatórios próprios ou de terceiros e créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de titularidade do sujeito passivo, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à Receita Federal do Brasil, independentemente do ramo de atividade.

 A íntegra da Lei nº 14.740/2023 pode ser acessada aqui.

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