Publicada Portaria Conjunta para disciplinar os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção

Em 13 de setembro de 2022, foi publicada no DOU a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022, que disciplina os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção.

A nova Portaria Conjunta, que entra em vigor em 1º de outubro de 2022, revoga as Portarias Conjuntas RFB/SECEX nº 467/2010 e nº 3/2010, que atualmente tratam dos regimes especiais de Drawback Integrado e de Drawback Integrado Isenção, respectivamente.

Entre as novidades trazidas pela Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022 estão a permissão para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional utilizarem os regimes de drawback isenção e suspensão. Outra importante alteração é a possibilidade de utilização do drawback isenção pelas empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação, na medida em que, para essas mercadorias, o prazo anterior para o pedido — 02 anos — foi amplicado para 05 anos.

Segundo nota do Ministério da Economia, a nova regulamentação foi elaborada para atender ao Decreto nº 10.139/2019, que prevê a necessidade de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

A íntegra da Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022 pode ser acessada aqui.

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